Art. 20 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 20

Art. 20. À Divisão de Monetização da Propriedade Industrial - DIMPI compete: I - propor e desenvolver estudos, metodologias, modelos analíticos, plataformas e ferramentas voltados à mensuração do valor econômico e à monetização e gestão estratégica da propriedade industrial pelo setor produtivo; II - propor e elaborar diagnósticos, estudos de caso e evidências analíticas sobre os efeitos econômicos da propriedade industrial na competitividade empresarial, no desempenho setorial, na inovação e no desenvolvimento econômico; III - apoiar tecnicamente a formulação, avaliação e aperfeiçoamento de políticas públicas, instrumentos regulatórios e iniciativas institucionais relacionadas à monetização da propriedade industrial no Brasil; IV - promover ações e instrumentos de sensibilização, capacitação e disseminação de metodologias e boas práticas em valoração da PI junto a setores estratégicos, instituições públicas e privadas e a sociedade em geral; e V - participar da elaboração e da execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas a trabalhos envolvendo a monetização da PI e o uso econômico dos ativos intangíveis.

Art. 19Art. 21
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