Art. 19 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 19

Art. 19. À Divisão de Indicadores e Estatísticas - DIEST compete: I - produzir e divulgar sistematicamente as estatísticas oficiais de propriedade industrial e os indicadores de inovação do INPI, com base em dados do Instituto e fontes externas qualificadas; II - planejar, aperfeiçoar e documentar as metodologias de produção das estatísticas e indicadores de PI e inovação do INPI, assegurando alinhamento a padrões e recomendações nacionais e internacionais, bem como transparência, reprodutibilidade e consistência analítica; III - integrar o processo de governança de dados do INPI, assegurando consistência, integridade, interoperabilidade e rastreabilidade das estatísticas; IV - participar da elaboração e da execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas a trabalhos envolvendo produção e análise de indicadores e estatísticas em propriedade industrial e inovação; e V - apoiar tecnicamente o levantamento e análise de dados no âmbito dos projetos desenvolvidos pela Coordenação-Geral de Economia e Inovação.

Art. 18Art. 20
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