Art. 18
Art. 18. À Coordenação de Inteligência de Mercado - COMEC compete: I - responder pelas atividades relacionadas à inteligência de mercado em propriedade industrial, compreendendo a definição de escopos analíticos, a articulação de processos de coleta, tratamento e análise de informações, a disseminação qualificada dos resultados e o apoio técnico à tomada de decisão institucional; II - coordenar e acompanhar a produção e disseminação sistemática das estatísticas e indicadores oficiais de PI e inovação do INPI; III - coordenar e acompanhar a produção, integração e disseminação de estudos e análises sobre o valor econômico da PI, bem como metodologias e ferramentas para sua efetiva monetização pelo setor produtivo; IV - subsidiar tecnicamente a representação do INPI em fóruns nacionais e internacionais relacionados à monetização e gestão estratégica da propriedade industrial; e V - orientar e coordenar a elaboração e execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas à gestão e uso de dados estatísticos e à geração de inteligência de mercado em PI.