Art. 17
Art. 17. À Divisão de Estudos em Propriedade Industrial e Inovação - DEPIN compete: I - propor e elaborar estudos e trabalhos de inteligência analítica em propriedade industrial e inovação, a partir da coleta, organização e análise sistemática de dados relativos aos diferentes ativos de PI, em cooperação com as unidades finalísticas do INPI, demais áreas pertinentes e parceiros externos; II - disseminar e promover o uso estratégico da informação tecnológica e da inteligência analítica em propriedade industrial, com base nos estudos e trabalhos de inteligência analítica em propriedade industrial e inovação; III - participar das atividades relativas a estudos e trabalhos de inteligência analítica em propriedade industrial e inovação articuladas entre o INPI e outros escritórios de PI, bem como em fóruns interinstitucionais e internacionais, visando promover o uso estratégico e disseminação da informação sobre diferentes direitos de propriedade industrial; IV - propor e elaborar estudos e trabalhos relacionados à inteligência analítica em propriedade industrial e inovação, para subsidiar a tomada de decisão, as políticas públicas, o planejamento institucional e a regulamentação, sob demanda do INPI, de instituições parceiras ou de entidades do governo; e V - participar da elaboração e da execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas a estudos e trabalhos envolvendo análise de dados e inteligência em propriedade industrial e inovação.