Art. 170
Art. 170. Ao Coordenador-Geral de Contratos de Tecnologia incumbe: I - conceder a averbação dos contratos de uso de marca, contratos de exploração de desenho industrial, contratos de exploração de topografias de circuitos integrados e contratos de exploração de patentes, incluindo suas licenças compulsórias; II - conceder o registro dos contratos de fornecimento de tecnologia e dos contratos e faturas de prestação de serviços de assistência técnica e científica que impliquem transferência de tecnologia, nos termos da legislação em vigor; III - conceder o registro das franquias, nos termos da legislação em vigor; IV - orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da CGTEC, implantando as medidas que se façam necessárias ao desempenho dessas atividades; V - programar os atos administrativos necessários à normalização dos procedimentos de registro e averbação de contratos de transferência de tecnologia; e VI - planejar, monitorar e implementar ações de resposta aos riscos identificados no âmbito da CGTEC, bem como aperfeiçoar os controles internos da gestão da unidade. SEÇÃO III DOS DEMAIS DIRIGENTES