Art. 169
Art. 169. Ao Coordenador-Geral de Orçamento, Contabilidade e Finanças incumbe: I - atuar como Gestor Financeiro do INPI, quando o Coordenador de Finanças e seu respectivo substituto estiverem impossibilitados de atuar na função.
Art. 169 · Portaria
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Art. 169
Art. 169. Ao Coordenador-Geral de Orçamento, Contabilidade e Finanças incumbe: I - atuar como Gestor Financeiro do INPI, quando o Coordenador de Finanças e seu respectivo substituto estiverem impossibilitados de atuar na função.
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