Art. 168
Art. 168. Ao Coordenador de Finanças incumbe: I - atuar como Gestor Financeiro do INPI.
Art. 168 · Portaria
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Art. 168
Art. 168. Ao Coordenador de Finanças incumbe: I - atuar como Gestor Financeiro do INPI.
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