Art. 167
Art. 167. Ao Coordenador-Geral de Logística e Infraestrutura incumbe: I - ordenar despesas regulares, por delegação de competência do Diretor de Administração; II - lotar e remover servidores, observada a lotação definida para as unidades organizacionais; III - conceder vantagens e benefícios previstos conforme legislação em vigor; IV - autorizar e homologar as licitações para aquisição de material e execução de obras e serviços; V - celebrar e rescindir os contratos, os termos aditivos contratuais de prorrogação, acréscimos, supressões, apostilas de repactuação, reajuste ou equilíbrio contratual; VI - autorizar e conceder adesões às atas de registro de preços; VII - assinar as atas de registro de preços; e VIII - assinar, em conjunto com os gestores dos contratos respectivos, os atestados de capacidade técnica solicitados pelas contratadas. Parágrafo único. Os limites para o exercício das competências previstas neste artigo serão disciplinados em Portaria de Delegação de Competências vigente.