Art. 166
Art. 166. Ao Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas incumbe: I - ordenar as despesas regulares de pessoal e outras eventualmente delegadas pelo Diretor de Administração; II - lotar e remover servidores, observada a lotação definida para as unidades organizacionais; III - conceder vantagens e benefícios previstos conforme legislação em vigor; IV - autorizar as averbações de tempo de serviço e de consignações na folha de pagamento; V - autorizar o empenho da despesa referente à folha de pagamento de pessoal e encargos sociais; VI - autorizar a execução e as eventuais mudanças das ações de capacitação do Programa de Capacitação de Recursos Humanos, previstas nos Planos Anuais de Capacitação, após previamente submetidas à apreciação da DIRAD e aprovação da Presidência do INPI; e VII - supervisionar as atividades acadêmicas de pesquisa, ensino e extensão em propriedade industrial e de inovação.