Art. 171 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 171

Art. 171. Aos Coordenadores, aos Chefes de Divisão, de Centro e de Serviço, além das atribuições específicas, incumbe: I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução dos trabalhos das respectivas unidades; II - participar da elaboração dos planos de trabalho ou fornecer elementos que subsidiem a sua elaboração; III - adotar as medidas necessárias à eficiente execução dos trabalhos afetos à sua unidade; IV - propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos; e V - prestar informações sobre os trabalhos realizados, avaliando os resultados alcançados. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 170Art. 172
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.