Art. 160 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 160

Art. 160. Ao Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas incumbe: I - ordenar despesas regulares de natureza descentralizada inerentes à sua área de responsabilidade; II - orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da DIRMA, implantando medidas que se façam necessárias ao desempenho dessas atividades; III - promover a atualização e a revisão permanente dos procedimentos técnicos de exame e diretrizes de exame adotados pela DIRMA e pela CGREC; IV - fornecer subsídios de caráter técnico ao pronunciamento do INPI ou do Governo brasileiro em quaisquer outros foros internos ou externos de discussão sobre propriedade industrial; V - praticar os atos administrativos necessários ao desempenho das atividades da DIRMA; e VI - garantir a tempestividade na elaboração das peças relativas à Prestação de Contas do INPI no que concerne à DIRMA. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 159Art. 161
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