Art. 154 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 154

Art. 154. À Coordenação de Análise de Contratos - COTEC II compete: I - analisar e instruir a averbação dos contratos que envolvam patentes, desenhos industriais, marcas, topografias de circuitos integrados e de licença compulsória de patentes; II - analisar e instruir o registro dos contratos de franquia; III - analisar e instruir os pedidos de arquivamento e cancelamento das averbações de contratos; IV - propor e executar o aperfeiçoamento das diretrizes, normas e procedimentos de análise dos requerimentos de averbação ou registro; V - responder às consultas realizadas por terceiros; VI - manifestar-se tecnicamente visando a instruir as ações judiciais e de recursos administrativos; VII - prestar serviço de treinamento e elaborar conteúdo de apoio às atividades de capacitação no âmbito de sua competência; e VIII - subsidiar e apoiar a DIRPA nos processos de Oferta de Licença.

Art. 153Art. 155
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