Art. 153
Art. 153. À Coordenação de Análise de Contratos - COTEC I compete: I - analisar e instruir o registro dos contratos de fornecimento de tecnologia e dos contratos e das faturas de prestação de serviços de assistência técnica e científica que impliquem em transferência de tecnologia; II - analisar e instruir os pedidos de arquivamento e cancelamento dos registros de contratos; III - propor e executar o aperfeiçoamento das diretrizes, normas e procedimentos de análise dos requerimentos de registro; IV - responder às consultas realizadas por terceiros; V - manifestar-se tecnicamente visando à instrução das ações judiciais e de recursos administrativos; e VI - prestar serviço de treinamento e elaborar conteúdo de apoio às atividades de capacitação no âmbito de sua competência.