Art. 155
Art. 155. À Coordenação Administrativa de Contratos de Tecnologia - COACT compete: I - executar o exame formal dos requerimentos de averbação e registro e petições; II - participar de estudos e levantamentos de caráter formal e técnico de competência da CGTEC; III - administrar as informações cadastrais e de localização de processos no sistema informatizado; IV - confeccionar e expedir os certificados de registro e averbação e cartas; V - executar as publicações dos atos e despachos emitidos; VI - executar a expedição e o controle da entrega dos certificados de averbação ou registro, cartas, cópias oficiais e certidões; VII - pesquisar, responder e expedir certidões de atos relativos a processos da CGTEC; VIII - arquivar os requerimentos de averbação que não tenham cumprido as exigências no prazo estabelecido em lei e os processos com certificados vencidos e sem manifestação conforme normativa vigente; IX - proceder à manutenção e à atualização dos sistemas informatizados existentes e ao desenvolvimento de novos sistemas junto à área responsável; X - administrar o atendimento aos usuários referente a requerimentos de averbação e registro no âmbito das suas competências específicas; XI - tratar, encaminhar e providenciar o atendimento de solicitações dos usuários via protocolos ou demais canais; XII - propor e executar o aperfeiçoamento das diretrizes, normas e procedimentos de análise formal e na expedição de Certificados e publicações; e XIII - propor o aperfeiçoamento do fluxo processual e dos procedimentos da coordenação-geral. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES