Art. 151
Art. 151. À Divisão de Gestão por Processos - DIGES compete: I - apoiar a implantação da gestão por processos na DIRMA; II - apoiar o planejamento de melhorias dos processos da DIRMA; III - auxiliar donos e gestores de processos no mapeamento e na elaboração de indicadores de desempenho dos processos; IV - auxiliar donos e gestores de processos no gerenciamento dos processos; V - auxiliar donos e gestores dos processos na identificação de gargalos e de oportunidades de melhoria e no desenvolvimento de ferramentas para monitoramento de desempenho dos processos; VI - promover a gestão integrada dos documentos dos processos; e VII - apoiar o estabelecimento e funcionamento do Ciclo de Gestão e Governança da DIRMA.