Art. 150
Art. 150. À Divisão de Gestão dos Sistemas de Desenhos Industriais e Indicações Geográficas - DISID compete: I - proceder à administração, à atualização e ao controle dos fluxos de trabalho nos sistemas relacionados ao processamento de desenhos industriais e indicações geográficas; II - identificar e propor o aprimoramento das regras de negócio aplicáveis aos sistemas relacionados ao processamento de desenhos industriais e indicações geográficas; e III - monitorar a tramitação dos pedidos, registros e petições de desenhos industriais e indicações geográficas.