Art. 149
Art. 149. À Coordenação de Gestão de Regras de Negócio e Automação - COGEN compete: I - planejar, coordenar e executar o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos relacionados às competências de suas unidades subordinadas; II - planejar e coordenar as atividades de administração, atualização e controle dos fluxos de trabalho nos sistemas em uso pela DIRMA; III - coordenar e supervisionar as atividades de aperfeiçoamento dos sistemas em uso pela DIRMA; IV - coordenar e supervisionar as atividades de gestão das regras de negócio aplicáveis aos sistemas em uso pela DIRMA; e V - supervisionar as atividades de monitoramento da tramitação dos pedidos, registros e petições de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas.