Art. 15
Art. 15. À Coordenação de Inteligência em Propriedade Industrial e Inovação - COIPI compete: I - responder pelas atividades relacionadas à inteligência em propriedade industrial e inovação, visando à promoção do desenvolvimento tecnológico, da inovação e do uso qualificado do sistema de propriedade industrial; II - coordenar e acompanhar as demandas no âmbito do INPI relativas a estudos, trabalhos e observatórios relacionados à inteligência em propriedade industrial e inovação, em cooperação com as unidades finalísticas do INPI, demais áreas pertinentes e parceiros externos; III - coordenar as ações de disseminação e promoção do uso estratégico da informação tecnológica e da inteligência em propriedade industrial e inovação; IV - conduzir e coordenar as atividades de inteligência em propriedade industrial e inovação articuladas entre o INPI e outros escritórios de patentes, bem como em fóruns interinstitucionais e internacionais, visando promover o uso estratégico e disseminação da informação sobre diferentes direitos de propriedade industrial; V - coordenar e acompanhar a elaboração de estudos, trabalhos e observatórios de inteligência em propriedade industrial e inovação, para subsidiar a tomada de decisão, as políticas públicas, o planejamento institucional e a regulamentação, sob demanda do INPI, de instituições parceiras ou de entidades do governo; e VI - orientar e coordenar a elaboração e a execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas a estudos, trabalhos e observatórios envolvendo análise de dados e inteligência em propriedade industrial e inovação.