Art. 147
Art. 147. À Coordenação de Gestão do Relacionamento - COREL compete: I - coordenar e supervisionar as atividades de atendimento ao usuário no âmbito da DIRMA; II - coordenar e supervisionar ações de relacionamento estratégico com as partes interessadas no âmbito da DIRMA; III - monitorar e gerenciar as necessidades e expectativas das partes interessadas no âmbito da DIRMA; e IV - monitorar e avaliar a satisfação dos usuários, ajustando os processos de atendimento com base em indicadores de desempenho e feedbacks recebidos.