Art. 146 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 146

Art. 146. À Coordenação-Geral de Governança Setorial de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas - CGGOV/DIRMA compete: I - assistir o Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes da estrutura da DIRMA; II - planejar, coordenar e executar atividades de apoio estratégico e operacional à atuação institucional da DIRMA; III - coordenar os assuntos submetidos ao Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, promovendo a interação entre as unidades do INPI; IV - assistir o Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da DIRMA; V - assistir o Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas na coordenação do processo de planejamento, melhorias dos processos e definições de metas da DIRMA; VI - supervisionar as atividades de relacionamento com as partes interessadas; VII - avaliar tecnicamente e coordenar a aplicação de projetos, acordos e tratados no âmbito de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas, em articulação com as Coordenações-Gerais finalísticas competentes, sem prejuízo das atribuições técnicas específicas destas; VIII - subsidiar a participação da DIRMA em atividades, com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de proteção da propriedade intelectual; IX - integrar comissões com vistas à eventual implementação de métodos e práticas no âmbito da DIRMA; X - supervisionar as atividades dos grupos de trabalho e pontos focais da DIRMA; XI - controlar o acesso aos sistemas internos e dados da DIRMA; XII - coordenar o Ciclo de Gestão e Governança da DIRMA; XIII - supervisionar a implantação da gestão por processo em Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas; e XIV - coordenar e executar as atividades de elaboração e monitoramento de indicadores operacionais e de gestão da DIRMA.

Art. 145Art. 147
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.