Art. 145
Art. 145. À Divisão de Assuntos Legislativos - DIALE compete: I - gerir e executar atividades relacionadas ao processo de regulação de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas no âmbito do monitoramento do ambiente regulatório nacional e internacional, da elaboração de propostas legislativas e da elaboração de propostas normativas internacionais; II - auxiliar a avaliação da conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; e III - auxiliar a formulação de posicionamentos técnicos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas.