Art. 144 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 144

Art. 144. À Divisão de Harmonização Interna, Conformidade e Capacitação Técnica - DIHAC compete: I - gerir e executar atividades no âmbito da promoção da harmonização interna de procedimentos técnicos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; II - gerir e executar atividades no âmbito da avaliação da conformidade técnica do exame de marcas, de desenhos industriais e de indicações geográficas; III - gerir e executar atividades no âmbito da capacitação técnica sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; e IV - auxiliar a formulação de posicionamentos técnicos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas.

Art. 143Art. 145
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