Art. 143
Art. 143. À Divisão de Normatização Técnica - DINOT compete: I - gerir e executar atividades relacionadas ao processo de regulação de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas no âmbito da identificação de demandas regulatórias, da definição da agenda regulatória, da análise do impacto regulatório e da proposição, tramitação, monitoramento e avaliação de normativos infralegais; II - elaborar normativos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas, conforme requisitos técnicos definidos pelos donos de processos finalísticos; e III - auxiliar a formulação de posicionamentos técnicos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas.