Art. 142 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 142

Art. 142. À Coordenação-Geral de Normatização e Conformidade - CGNOC compete: I - coordenar o processo de regulação de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; II - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de normativos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; III - coordenar e executar atividades de elaboração de propostas legislativas sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; IV - coordenar e executar atividades de elaboração de propostas normativas em âmbito internacional sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; V - coordenar e executar atividades para a avaliação da conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; VI - coordenar a gestão e a promoção da harmonização interna de procedimentos técnicos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; VII - coordenar a avaliação da conformidade técnica do exame de marcas, de desenhos industriais e de indicações geográficas; VIII - coordenar a capacitação técnica sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; IX - formular os posicionamentos técnicos sobre marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; e X - orientar a aplicação de procedimentos de exame técnico de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas, em conjunto com as demais coordenações da DIRMA e com a CGREC.

Art. 141Art. 143
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