Art. 141
Art. 141. À Divisão de Apoio ao Processamento Administrativo - DAPRO compete: I - efetuar a atualização de dados bibliográficos de pedido, registro e designação, procedendo ao exame das petições correspondentes; II - proceder ao exame de petição de desistência de pedido, de desistência de petição e de renúncia a registro, quando necessário; III - promover a anotação de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre pedido, registro ou designação; IV - manifestar-se a respeito dos requerimentos de restituição de retribuição, quando solicitado; V - expedir certidão e cópia oficial de marca e desenho industrial; e VI - assinar digitalmente e expedir certificado emitido na DIRMA.