Art. 141 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 141

Art. 141. À Divisão de Apoio ao Processamento Administrativo - DAPRO compete: I - efetuar a atualização de dados bibliográficos de pedido, registro e designação, procedendo ao exame das petições correspondentes; II - proceder ao exame de petição de desistência de pedido, de desistência de petição e de renúncia a registro, quando necessário; III - promover a anotação de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre pedido, registro ou designação; IV - manifestar-se a respeito dos requerimentos de restituição de retribuição, quando solicitado; V - expedir certidão e cópia oficial de marca e desenho industrial; e VI - assinar digitalmente e expedir certificado emitido na DIRMA.

Art. 140Art. 142
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