Art. 140 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 140

Art. 140. À Divisão de Exame Formal - DIFOR compete: I - proceder ao exame formal de pedido de registro; II - proceder à notificação de oposição a pedido de registro; III - proceder à notificação e publicação de ato e despacho de desenho industrial, quando necessário; IV - promover a verificação de prazo e pagamento de pedido de registro e petição, procedendo ao exame das petições correspondentes, quando necessário; e V - proceder ao exame de petição de desistência de pedido de registro ainda não formalmente examinado.

Art. 139Art. 141
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.