Art. 140
Art. 140. À Divisão de Exame Formal - DIFOR compete: I - proceder ao exame formal de pedido de registro; II - proceder à notificação de oposição a pedido de registro; III - proceder à notificação e publicação de ato e despacho de desenho industrial, quando necessário; IV - promover a verificação de prazo e pagamento de pedido de registro e petição, procedendo ao exame das petições correspondentes, quando necessário; e V - proceder ao exame de petição de desistência de pedido de registro ainda não formalmente examinado.