Art. 139 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 139

Art. 139. À Divisão de Gestão e Manutenção de Registro - DIGEM compete: I - efetuar a atualização e correção de dados bibliográficos de pedido e registro, quando necessário, procedendo ao exame das petições correspondentes; II - proceder ao exame de petição de desistência de pedido, de desistência de petição, de retirada e de renúncia a registro; III - proceder ao exame de requerimento de trâmite prioritário; IV - identificar e propor o arquivamento definitivo de pedido de registro e a extinção de registro; V - promover a prorrogação de registro; e VI - assinar digitalmente e expedir certificado emitido na DIRMA.

Art. 138Art. 140
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.