Art. 139
Art. 139. À Divisão de Gestão e Manutenção de Registro - DIGEM compete: I - efetuar a atualização e correção de dados bibliográficos de pedido e registro, quando necessário, procedendo ao exame das petições correspondentes; II - proceder ao exame de petição de desistência de pedido, de desistência de petição, de retirada e de renúncia a registro; III - proceder ao exame de requerimento de trâmite prioritário; IV - identificar e propor o arquivamento definitivo de pedido de registro e a extinção de registro; V - promover a prorrogação de registro; e VI - assinar digitalmente e expedir certificado emitido na DIRMA.