Art. 138
Art. 138. À Divisão de Anotações e Gestão Bibliográfica - DIATI compete: I - proceder ao exame de petição relativa a transferência de titularidade, além de outras petições correlatas; II - promover a anotação de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre pedido ou registro; III - identificar e propor o arquivamento de ofício de pedido e o cancelamento de ofício de registro; e IV - promover a desistência de petição, quando necessário.