Art. 138 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 138

Art. 138. À Divisão de Anotações e Gestão Bibliográfica - DIATI compete: I - proceder ao exame de petição relativa a transferência de titularidade, além de outras petições correlatas; II - promover a anotação de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre pedido ou registro; III - identificar e propor o arquivamento de ofício de pedido e o cancelamento de ofício de registro; e IV - promover a desistência de petição, quando necessário.

Art. 137Art. 139
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