Art. 137 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 137

Art. 137. À Coordenação-Geral de Processamento Administrativo - CGPA compete: I - coordenar e supervisionar as atividades de gestão e atualização de dados bibliográficos de pedidos e registros; II - coordenar e supervisionar as atividades de exame formal e de notificações; III - coordenar e supervisionar a expedição de certidão de busca e de andamento de pedido e registro; IV - decidir acerca de petição de marca e desenho industrial; V - homologar a desistência de pedido de registro; VI - homologar a renúncia a registro; VII - arquivar pedido de registro; VIII - cancelar registro de marca; IX - extinguir registro de marca e desenho industrial; e X - orientar a aplicação de procedimentos de exame técnico de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas, em conjunto com as demais coordenações da DIRMA e com a CGREC.

Art. 136Art. 138
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.