Art. 136 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 136

Art. 136. À Divisão de Exame Técnico de Desenhos Industriais - DIEDI compete: I - proceder ao exame de mérito, a pedido do titular, de desenhos industriais registrados pelo INPI, de acordo com a legislação e os procedimentos em vigor; II - propor a instauração, de ofício, de processo administrativo de nulidade do registro quando constatada a ausência de pelo menos um dos requisitos estabelecidos nos art. 95 a art. 98 da Lei nº 9.279, de 1996; III - decidir sobre pedidos e conceder registros de desenhos industriais; IV - extinguir registros de desenhos industriais; V - decidir acerca de petições de desenhos industriais; VI - homologar a desistência de pedidos de registro; VII - homologar a renúncia de registros; VIII - arquivar os pedidos de registro; IX - propor a instauração de processo administrativo de nulidade de outros registros; X - participar de estudos para a implementação de projetos, acordos e tratados relacionados à matéria de sua competência e para o aperfeiçoamento das diretrizes de análise e procedimentos de exame; XI - atribuir a classificação mais adequada aos pedidos de registro de desenho industrial; XII - preparar comunicações com organismos internacionais responsáveis por acordos e tratados dos quais o Brasil seja membro, relativas ao exame técnico dos pedidos e registros; XIII - recepcionar, processar, monitorar e proceder ao exame das designações ao Brasil no âmbito do Acordo de Haia para o Registro Internacional de Desenhos Industriais, emitindo as notificações e comunicações de concessão ou recusa de proteção dentro dos prazos previstos pelo referido Acordo, no idioma inglês; e XIV - realizar acompanhamento técnico de contratos, convênios e projetos relacionados à matéria de sua competência.

Art. 135Art. 137
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