Art. 127
Art. 127. À Divisão de Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados - DIPTO compete: I - registrar os pedidos de programas de computador e de topografias de circuitos integrados, de acordo com a legislação em vigor; II - expedir os certificados dos pedidos de registros de programas de computador e de topografias de circuitos integrados; III - proceder, quando solicitado, ao levantamento do sigilo de registros de Programas de Computador; IV - proceder ao processamento do exame formal de Topografias de Circuitos Integrados; V - homologar a retirada de pedidos de Topografias de Circuitos Integrados em sigilo; VI - proceder à anotação de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre os registros de Programa de Computador e Topografias de Circuitos Integrados; VII - extinguir os registros de Topografias de Circuitos Integrados por expiração do prazo de vigência; VIII - homologar a renúncia aos registros de Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados; IX - efetuar a transferência de titularidade, alteração de nome e sede de registros de Programas de Computador e de Topografias de Circuitos Integrados; X - instruir tecnicamente os requerimentos de restituição de retribuição de processos administrativos de Programas de Computador e Topografias de Circuito Integrado; XI - lavrar certidões de busca por titular; XII - atender às solicitações dos usuários de cópia da documentação formal de registros de Programas de Computador e de Topografias de Circuitos Integrados e providenciar a liberação eletrônica dessas imagens; XIII - promover o tratamento e preservação da documentação técnica de registros de Programa de Computador; XIV - coordenar, supervisionar e manifestar-se, quando solicitado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, visando a instruir ações judiciais, mandados de segurança e outros documentos jurídicos; XV - fornecer subsídios, quando solicitado pela unidade competente, para a instrução dos recursos administrativos inerentes à sua área de atuação; e XVI - participar, quando solicitado, de ações, estudos e projetos de interesse da DIRPA na promoção e disseminação da propriedade intelectual.