Art. 123
Art. 123. À Divisão de Gestão por Processos e Sistemas - DIPRO compete: I - liderar a implantação do modelo de gestão por processos (BPM) na DIRPA, provendo metodologias e ferramentas para mapeamento, modelagem e análise; II - auxiliar os donos de processos na identificação de gargalos, oportunidades de melhoria e na gestão de riscos de processo; III - atuar como interface técnica junto à CGTI para o levantamento de requisitos, acompanhamento do desenvolvimento e homologação de sistemas de informação; IV - analisar as necessidades de automação e aperfeiçoamento dos sistemas, garantindo o alinhamento com as regras de negócio de patentes e outras áreas da DIRPA; V - estabelecer as regras de negócio, as diretrizes para perfis de acesso, segurança da informação e padrões de uso dos sistemas internos da diretoria; e VI - gerenciar o suporte aos usuários relativo às regras de negócio e parametrização de acesso, assegurando a disponibilidade da documentação funcional de referência dos sistemas da Diretoria.