Art. 122 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 122

Art. 122. À Coordenação-Geral de Governança Setorial de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados - CGGOV/DIRPA compete: I - coordenar o ciclo de planejamento estratégico setorial, realizando o desdobramento da estratégia institucional e o monitoramento de metas e indicadores da DIRPA; II - propor e manter a atualização da estrutura organizacional da Diretoria, visando a otimização do modelo de gestão; III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução financeira dos recursos destinados à Diretoria; IV - planejar e monitorar as demandas de contratações de bens e serviços, alinhando-as às necessidades estratégicas das unidades da DIRPA; V - planejar, coordenar e monitorar a implementação das políticas de governança, gestão de riscos e integridade, estabelecendo diretrizes transversais com foco em resultados; VI - intermediar e coordenar a interlocução da DIRPA com as unidades administrativas, de gestão de pessoas e de controle do INPI, centralizando o fluxo de demandas transversais e assegurando o atendimento aos prazos institucionais; e VII - coordenar e apoiar as atividades de grupos de trabalho e pontos focais, garantindo a integração e o suporte técnico às unidades da DIRPA em projetos de interesse estratégico.

Art. 121Art. 123
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