Art. 121 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 121

Art. 121. À Divisão de Análise de Petições Administrativas - DIANP compete: I - identificar e proceder à análise dos requerimentos de petições de serviços quanto a seus aspectos formais, promovendo seu atendimento quando couber; II - proceder à análise dos requerimentos de oferta de licença de patentes, promovendo sua divulgação quando couber; III - identificar e proceder à análise dos requerimentos de trâmite prioritário, admitindo-o quando couber; IV - identificar e proceder à análise formal dos requerimentos de opinião preliminar, encaminhando-os para as divisões técnicas quando couber; V - proceder à análise dos requerimentos de desistência e retirada de pedidos de patente, homologando-os quando couber; VI - proceder à análise dos requerimentos de renúncia da patente, sugerindo sua homologação quando couber; VII - proceder à análise dos requerimentos de desistência de petições, homologando-os quando couber; VIII - instruir, quando solicitada, ações judiciais e outras demandas oficiais; e IX - participar, quando solicitada, das ações, estudos e projetos de interesse da DIRPA na promoção e disseminação da propriedade industrial.

Art. 120Art. 122
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