Art. 124
Art. 124. À Divisão de Gestão do Conhecimento e Normatização - DICON compete: I - gerir o ciclo do conhecimento técnico e jurídico da DIRPA, implementando estratégias para sua captura, armazenamento e disseminação; II - coordenar a elaboração da agenda regulatória e auxiliar na redação de minutas de atos normativos, garantindo a conformidade legal e as melhores práticas de técnica legislativa; III - promover consultas públicas e internas sobre propostas normativas, assegurando a participação social e o alinhamento institucional; IV - auxiliar na análise de impacto regulatório (AIR) e na manifestação técnica sobre legislação nacional e internacional afeta à Diretoria; V - criar e manter repositórios de informações e bases de referências técnicas relevantes para a preservação da memória institucional; e VI - coordenar ações de disseminação de conhecimento e nivelamento técnico dos servidores, em apoio à formação contínua nas unidades da DIRPA.