Art. 119 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 119

Art. 119. À Divisão de Controle de Pagamentos de Anuidade e Exame - DICAE compete: I - promover a análise das anuidades dos pedidos de patente e das patentes concedidas, e proceder à averbação, quando couber; II - arquivar o pedido de patente em caso de não pagamento de anuidades, bem como proceder à restauração do andamento do pedido; III - extinguir a patente em caso de não pagamento de anuidades, bem como proceder à restauração do andamento da patente; IV - promover a análise dos pagamentos de requerimento de exame; V - arquivar o pedido de patente em caso de não pagamento do pedido de exame, bem como proceder ao desarquivamento do pedido; VI - instruir, quando solicitada, ações judiciais e outras demandas oficiais; e VII - participar, quando solicitada, das ações, estudos e projetos de interesse da DIRPA na promoção e disseminação da propriedade industrial.

Art. 118Art. 120
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