Art. 118 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 118

Art. 118. À Divisão de Transferências, Alterações, Anotações e Certidões - DITAC compete: I - analisar as petições de transferência de titularidade e alteração de nome e sede do depositante do pedido e do titular da patente; II - efetuar a transferência de titularidade de pedidos de patente e de patentes; III - efetuar a alteração de nome e de sede do depositante do pedido e do titular da patente; IV - proceder à anotação de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre o pedido de patente e a patente concedida; V - lavrar e expedir certidões de busca e de andamento de pedidos e patentes, solicitadas por meio de peticionamento e por demanda judicial; VI - instruir, quando solicitada, ações judiciais e outras demandas oficiais; e VII - participar, quando solicitada, das ações, estudos e projetos de interesse da DIRPA na promoção e disseminação da propriedade industrial.

Art. 117Art. 119
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