Art. 114 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 114

Art. 114. À Divisão de Saneamento de Informação Tecnológica de Patentes - DISIT compete: I - executar o saneamento, padronização e estruturação dos dados de patente, garantindo sua conformidade, confiabilidade e integridade; II - desenvolver e aplicar processos para identificação e correção de inconsistências, duplicidades e lacunas nos registros de patentes, mantendo a padronização vigente; III - supervisionar a adequação e atualização dos dados de patentes para assegurar sua usabilidade em pesquisas e análises tecnológicas; IV - colaborar na interoperabilidade de sistemas e bancos de dados para otimizar o fluxo e a qualidade da informação; V - apoiar a implementação de tecnologias e metodologias de tratamento de dados para aprimorar a eficiência da gestão da informação tecnológica; VI - atuar nos fóruns internacionais referentes ao tratamento e saneamento de dados de informação tecnológica de patentes; e VII - promover, quando demandado, o saneamento, restauração ou reconstituição dos autos dos processos de patente.

Art. 113Art. 115
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