Art. 115
Art. 115. À Divisão de Padrões, Classificação e Informação Tecnológica de Patentes - DPCIT compete: I - atuar na aplicação e atualização de padrões e sistemas de classificação de patentes, garantindo alinhamento com normas nacionais e internacionais; II - desenvolver diretrizes para a harmonização e interoperabilidade de sistemas de classificação e padrões de informação tecnológica; III - supervisionar e atuar nos processos de indexação e publicação de documentos de patentes, assegurando sua disponibilização e recuperação; IV - promover o intercâmbio da documentação de patentes com instituições nacionais ou estrangeiras; V - conduzir estudos e análises sobre a evolução dos padrões e esquemas de classificação internacionais, propondo melhorias e inovações; VI - oferecer suporte técnico na aplicação e uso correto dos esquemas de classificação de patentes pelos examinadores e usuários da informação tecnológica; VII - atender às solicitações de cópias de documentos de patentes e providenciar a disponibilização destes documentos por meio físico ou digital; VIII - extinguir privilégios de patente por expiração do prazo de vigência do privilégio; IX - expedir carta patente; e X - promover a guarda dos pedidos de patente e patentes de interesse da segurança nacional.