Art. 113
Art. 113. À Coordenação-Geral de Informação Tecnológica de Patentes - COGIT compete: I - coordenar, no âmbito da DIRPA, a governança, a gestão, a organização, a padronização e a disseminação de dados, indicadores e informação tecnológica de patentes; II - formular e orientar diretrizes, padrões, metodologias e instrumentos voltados à qualificação, estruturação, classificação, integração, interoperabilidade e uso de dados e informação tecnológica de patentes, em conformidade com referenciais nacionais e internacionais; III - coordenar ou dar suporte a iniciativas, projetos, parcerias e ações de transformação digital relacionados a dados e indicadores sob responsabilidade da DIRPA, com vistas ao aprimoramento de processos, serviços e soluções institucionais; IV - coordenar a produção e a disseminação de informações gerenciais, relatórios e indicadores relacionados aos macroprocessos sob responsabilidade da DIRPA; V - representar o INPI, quando designada pela presidência, em fóruns, comitês e iniciativas nacionais e internacionais relacionados a dados, indicadores, classificação, padrões e informação tecnológica de patentes; e VI - coordenar e supervisionar a instrução de subsídios técnicos em matéria de sua competência, inclusive quando solicitados para apoio a manifestações jurídicas e judiciais.