Art. 112
Art. 112. Às Divisões de Patentes - DIPAT das Coordenações-Gerais de Patentes - CGPAT I, II, III e IV compete: I - proceder à classificação, busca de anterioridades e exame técnico dos pedidos de patentes nacionais e dos pedidos de patentes internacionais, depositados através de tratados em que o Brasil seja signatário; II - avaliar e decidir sobre a perda de prioridade unionista dos pedidos de patentes quanto ao mérito; III - manifestar-se tecnicamente, quando solicitado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, na instrução de ações judiciais; IV - fornecer subsídios, quando solicitado pela unidade competente, para a instrução dos processos administrativos de nulidade e dos recursos administrativos inerentes à sua área de atuação; e V - participar, quando solicitada, das ações, estudos e projetos de interesse da Diretoria na promoção e disseminação da propriedade industrial.