Art. 108
Art. 108. À Divisão de Atendimento de Usuários de TIC - DIAD compete: I - estruturar, operacionalizar e manter os serviços de TI, provendo suporte especializado aos usuários para a resolução de chamados e problemas associados, inclusive por meio de canais de atendimento específicos (como o sistema integrado de atendimento); II - monitorar os serviços de TIC entregues aos usuários, implementando melhorias nos processos e nas soluções tecnológicas para garantir a qualidade e a eficiência do atendimento; III - criar e disseminar campanhas e comunicados internos e externos de TIC, em conjunto com as demais áreas da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação; e IV - publicar e manter atualizados o Catálogo de Serviços de TIC e os Manuais de Redes e de Segurança do INPI, bem como os de demais padrões tecnológicos com foco nos usuários do INPI.