Art. 107
Art. 107. À Divisão de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação - DIGOV/CGTI compete: I - implementar mecanismos gerenciais que suportem a formulação, o desdobramento e o monitoramento da estratégia de TIC no INPI; II - atuar na elaboração, implementação e monitoramento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC); III - auxiliar na elaboração de documentos e relatórios relacionados à gestão de TIC; IV - elaborar, promover e acompanhar a implementação de normas, diretrizes, padrões técnicos e metodologias de soluções de TIC, mantendo atualizado o acervo documental da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; V - estabelecer políticas e estratégias para aprimorar a gestão do conhecimento no âmbito da CGTI; e VI - identificar, organizar e manter o acervo documental da CGTI, garantindo a criação, o registro, o compartilhamento e a retenção do conhecimento produzido.