Art. 106 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 106

Art. 106. À Coordenação de Gestão de Dados e Inteligência Artificial - CODIA compete: I - estabelecer diretrizes técnicas e auxiliar na elaboração de normativos sobre o ciclo de vida dos dados; II - estabelecer e gerenciar a arquitetura de dados do INPI; III - prover soluções de fornecimento e análise de dados; IV - disponibilizar informações de interesse da sociedade, em observância às políticas de dados abertos e transparência pública; V - elaborar, implementar políticas e disseminar boas práticas de governança e gestão de dados, em alinhamento com o comitês e subcomitês relacionados ao tema; VI - planejar, coordenar, implementar e acompanhar as iniciativas de Inteligência Artificial no âmbito do INPI; e VII - zelar pelo cumprimento dos padrões de segurança e normas vigentes em todos os produtos digitais sob sua responsabilidade, apoiando tecnicamente ações de controle, investigações, correições e auditorias internas ou externas.

Art. 105Art. 107
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