Art. 105
Art. 105. À Coordenação de Segurança da Informação - COSEG compete: I - planejar, executar, acompanhar e supervisionar as atividades, programas e projetos de TIC, garantindo o estrito cumprimento da Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) e a gestão estratégica de incidentes; II - zelar pelo cumprimento dos padrões de segurança e normas vigentes em todas as soluções de TIC, apoiando tecnicamente ações de controle, investigações, correições e auditorias internas ou externas; III - promover e gerenciar políticas de backup com capacidade e abrangência necessárias para assegurar a integridade e a pronta recuperação de dados, serviços e ambientes tecnológicos; IV - treinar e conscientizar o corpo funcional sobre cibersegurança e boas práticas no tratamento de incidentes; V - propor, acompanhar e apoiar a conformidade do Instituto com a legislação, normas e diretrizes aplicáveis à segurança da informação e à proteção de dados pessoais, em articulação com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; e VI - definir, acompanhar e avaliar indicadores e métricas de segurança da informação, elaborando relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar as tomadas de decisão.