Art. 104
Art. 104. À Divisão de Contratações de Tecnologia da Informação - DCONT compete: I - atuar, mediante designação, no planejamento das contratações e na fiscalização de contratos de TIC, bem como na composição de equipes de apoio para subsidiar os pregoeiros durante as sessões licitatórias; e II - apoiar as Divisões de Soluções de Tecnologia da Informação na prospecção de tecnologias para fundamentar o planejamento da modernização, compatibilidade, integração e reuso dos recursos de TIC, visando à otimização da manutenção e evolução tecnológica do Instituto.