Art. 109
Art. 109. À Divisão de Governança Setorial de Administração - DIGOV/DIRAD compete: I - assistir o Diretor na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes da estrutura da DIRAD; II - coordenar os assuntos submetidos ao Diretor, promovendo a interação entre as unidades do INPI; III - atuar como ponto focal da Diretoria de Administração no relacionamento institucional com outras Unidades do INPI; IV - elaborar estatísticas e indicadores de desempenho referentes às atividades da DIRAD; V - assistir o Diretor na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da DIRAD; VI - assistir o Diretor na coordenação do processo de planejamento setorial e definições de metas da DIRAD; e VIII - auxiliar na formulação de relatórios e levantamento de informações para subsidiar o Diretor nas respostas aos órgãos de controle interno e externo.