Art. 101
Art. 101. Às Divisões de Soluções de Tecnologia da Informação - DTIC competem: I - propor, modelar, desenvolver, implantar e manter soluções de TIC e bancos de dados; II - planejar, configurar e gerenciar a arquitetura e o ambiente de soluções; III - monitorar as soluções em ambiente de produção; IV - manter atualizada a documentação técnica de sistemas, códigos e projetos, observando os padrões e normas estabelecidos; V - prospectar novas tecnologias para subsidiar o planejamento da modernização, integração e reuso de recursos de TIC, com apoio da DCONT; e VI - zelar pelo cumprimento dos padrões de segurança e normas vigentes em todos os produtos digitais sob sua responsabilidade, apoiando tecnicamente ações de controle, investigações, correições e auditorias internas ou externas.