Art. 102 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 102

Art. 102. À Divisão de Plataformas - DIPLA compete: I - definir, planejar, implantar, sustentar e monitorar a arquitetura das plataformas de TIC, assegurando o uso adequado da infraestrutura básica e atendendo aos requisitos de padronização, racionalização e atualização tecnológica frente às necessidades atuais e potenciais; II - prover e gerenciar plataformas de TI com foco em disponibilidade, escalabilidade, resiliência e sustentabilidade, garantindo que as mudanças e configurações ocorram de forma planejada, consistente e harmônica; III - manter atualizada a documentação técnica, observando os padrões e normas estabelecidos; e IV - prospectar novas tecnologias para subsidiar o planejamento da modernização, integração e reuso de recursos de TIC, com apoio da DCONT.

Art. 101Art. 103
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.