Art. 100 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 100

Art. 100. Às Coordenações de Soluções de Tecnologia da Informação - CTIC competem: I - supervisionar a execução de projetos e serviços de TIC, abrangendo o desenvolvimento, manutenção e implantação de soluções, a administração de dados e bancos de dados, e a gestão da infraestrutura tecnológica; II - estabelecer diretrizes, políticas e padrões de aceitação para soluções de TIC, assegurando o alinhamento normativo e a qualidade técnica das entregas realizadas; III - sistematizar e documentar os processos de trabalho das equipes de TIC visando à racionalização de recursos, à maximização do valor das entregas e à disseminação contínua de competências técnicas e gerenciais; e IV - propor e avaliar a incorporação de novas tecnologias e serviços de TIC, garantindo soluções atualizadas e compatíveis com as necessidades finalísticas do INPI.

Art. 99Art. 101
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