Art. 100
Art. 100. Às Coordenações de Soluções de Tecnologia da Informação - CTIC competem: I - supervisionar a execução de projetos e serviços de TIC, abrangendo o desenvolvimento, manutenção e implantação de soluções, a administração de dados e bancos de dados, e a gestão da infraestrutura tecnológica; II - estabelecer diretrizes, políticas e padrões de aceitação para soluções de TIC, assegurando o alinhamento normativo e a qualidade técnica das entregas realizadas; III - sistematizar e documentar os processos de trabalho das equipes de TIC visando à racionalização de recursos, à maximização do valor das entregas e à disseminação contínua de competências técnicas e gerenciais; e IV - propor e avaliar a incorporação de novas tecnologias e serviços de TIC, garantindo soluções atualizadas e compatíveis com as necessidades finalísticas do INPI.